Estatuto
ASSOCIAÇÃO RIO GRANDE YACHT CLUB
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, FIM E SEDE DA ASSOCIAÇÃO.
Art. 1° – Com a denominação de Associação Rio Grande Yacht Club, fundada em 09/06/1934, com sede estabelecida a Rua Capitão Tenente Heitor Perdigão, s/nr, bairro centro. Terá como foro jurídico o município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul com capacidade de representação em todo território nacional, sob forma de Associação Civil, autônoma, de Direito Privado, sem fins econômicos e tempo indeterminado de duração. Será composta de número limitado de associados, sem qualquer distinção de crença, raça, cor, sexo, preferência partidária ou categoria social, nacionalidade e profissão. Reger-se-á pelo presente estatuto, e normas de direito que lhes são aplicáveis.
§ Unico – Como pessoa jurídica de direito privado, o Rio Grande Yacht Club possui personalidade e patrimônio perfeitamente distintos dos associados que o compõe.
Art. 2° – A entidade tem como finalidade:
a) promover e incrementar por todos os meios o exercício, preferencialmente amadorista, os esportes náuticos da vela, motor, remo e similares, proporcionando aos seus associados oportunidade de aprendizagem prática e técnica desses esportes;
b) organizar entre seus associados à realização de competições, regatas e cruzeiros;
c) promover, internamente, entre seus associados, festas sociais, cívicas e educacionais, bem como provas desportivas que concorram para o desenvolvimento físico e o apuro eugênico da juventude e;
d) estimular a construção de barcos a vela, motor e remo em classes e tipos aprovados pelo regulamento e pelas entidades superiores;
e) Fomentar outras modalidades de esporte e criar departamentos esportivos que ache do interesse de seus associados, para que se dissemine a pratica desportista.
Art. 3° – O pavilhão do clube, a flâmula, o escudo e as representações gráficas e a identidade visual seguirão os critérios abaixo:
a) o pavilhão do clube é uma cruz branca sobre o fundo verde escuro, tendo sobre os campos verdes as iniciais e no centro da cruz uma ancora;
b) a flâmula tem a forma triangular com as mesmas características do pavilhão; c o distintivo apresenta a flâmula em miniatura;
d) o escudo ostentará a re-graduação da flâmula e conterá a frase Rio Grande Yacht Club em torno de um círculo com uma embarcação ao centro, com fundo verde;
§Único
– As disposições gráficas representadas acima poderão sofrer alterações de cor, formas e tamanho desde que mantenham a integridade da identidade visual;
Art. 4° – A Associação Rio Grande Yacht Club, não distribui entre os associados e diretores, eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social.
Art. 5° – A fim de ampliar suas finalidades a instituição, se organizará, em tantas unidades de prestação de serviços (coordenação, diretorias e núcleos), quantas se fizerem necessárias, às quais se regerão pelo regimento interno, aprovado pela Assembléia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
Art. 6° – A Associação Rio Grande Yacht Club terá um regimento interno que aprovado pela Assembléia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
CAPITULO II
ADMISSÃO, DEMISSÃO, LICENÇA, DESLIGAMENTO, EXCLUSÃO E
PUNIÇÃO DE ASSOCIADOS
Art. 7° – Admissão
I – a admissão de associados far-se-á mediante proposta, preenchida com clareza em formulário especial e assinada pelo proposto e por um associado em pleno gozo de seus direitos de acordo com o Artigo 30.
II – as propostas serão encaminhadas a Comodoria, a fim de serem discutidas e julgadas em sua primeira reunião após haverem permanecido durante quinze dias no quadro oficial, para conhecimento de todos os associados, que poderão manifestar-se a respeito.
§ 1° – A admissão ou não admissão será resolvida por escrutínio secreto, dando a Comodoria ciência de sua resolução ao proposto, sem obrigação de declarar o motivo em caso de não admissão.
§ 2° – O proposto recusado à admissão poderá renovar sua proposta 06 (seis) meses após a data em que lhe for comunicada a rejeição.
Art. 8° – Demissão
O associado que, sem motivo justificado, à Comodoria, atrasar o pagamento de 03 (três) mensalidades a cada período de 12 meses ou de outras obrigações financeiras que porventura tiver para com o Clube, será demitido do quadro social, sem direito a restituição das importâncias pagas podendo, porém, pleitear o seu reingresso mediante o cumprimento das exigências estabelecidas para a admissão vigentes.
§ 1° – A dívida continuará em aberto até que seja saldada. Sendo cobrado os juros e taxas da legislação vigente da época em que for saldada a dívida, retornando assim o associado ao quadro social.
§ 2° – Ao associado nas condições acima descritas será dado aviso prévio, por escrito, de modo a proporcionar-Ihe a oportunidade de regularizar sua situação.
§ 3° – O Título Patrimonial que ultrapassar 05 (cinco) anos de inatividade, ou inadimplente será extinto do quadro social, e automaticamente reposto em numeração superior, para que mantenha o estipulado no Capitulo VI, artigo 75, parágrafo 1°.
Art. 9° – Aos associados, bem como aos não associados que tenham adquirido Titulo Patrimonial diretamente do Clube, mediante pagamentos parcelados, é assegurado o gozo integral dos direitos previstos neste Estatuto, enquanto não atrasarem o pagamento das prestações estipuladas.
§ 1° – O atraso no pagamento de 03 (três) prestações sucessivas importará na perda dos direitos decorrentes da propriedade de Títulos revertendo em favor do Clube o valor das parcelas já pagas, como compensação pelo gozo de direitos assegurados neste Artigo.
§ 2° – Ao adquirente em atraso no pagamento de duas prestações sucessivas será dado aviso por escrito.
Art. 10° – Licença
O associado da categoria que tiver pedido licença do quadro social e mais tarde venha a pleitear o seu reingresso, somente será readmitido após 12 (doze) meses da data do afastamento ou sujeitando-se ao pagamento dos meses em que esteve afastado, salvo se o motivo da exoneração houver sido aceito pela Comodoria como plenamente justificado.
§ 1° – São casos de licenciamento:
- Viagem para outra cidade/estado/país;
- Mudança de cidade por motivos profissionais e/ou pessoais;
- Doença própria ou de pessoa da família, comprovada através de laudo médico;
§ 2° – A licença somente será concedida mediante comprovação § 1° e estará sujeita ao pagamento de 02(duas) mensalidades da categoria de Titular Contribuinte por ano, para que seja mantido o título no cadastro ativo do quadro social.
Art. 11° – Desligamento
Será considerado automaticamente desligado do quadro social o associado da categoria de Titulares Contribuintes que se desfizer da totalidade de seus Títulos Patrimoniais ficando, portanto, obrigado submeter-se às exigências estabelecidas para admissão inicial, caso queira ingressar novamente como associado.
Art. 12° – Exclusão
O associado que for condenado judicialmente por crime doloso, cuja sentença tenha passado em julgado, ou que praticar atos reconhecidamente desonrosos, ou descumprir as normas constantes na NORMAM 03/DPC, será excluído do quadro social, conforme determinação específica do Conselho Deliberativo, encaminhado pela comodoria.
§ 1° – Ocorrendo a exclusão o associado que possuir bens (embarcações) deverá proceder à retirada do mesmo num prazo de 48h (quarenta e oito horas), não o fazendo o clube ingressará com as medidas judiciais para a retirada do bem;
§ 2° – Do recurso da exclusão, cabe ao associado encaminhar ao Conselho Deliberativo num prazo não superior a 15 (quinze) dias, defesa que será analisada e encaminhada a Assembléia Geral em sua primeira reunião após a data da defesa para acareação.
§ 3° – Enquanto perdurar o processo de análise de suspensão e/ou exclusão o associado e seus dependentes ficarão impedidos de exercer seus direitos constantes neste estatuto;
Art. 13° – Punições
O associado que, na sede social ou fora dela, embarcado ou não, ofender por sua conduta o decoro do Clube ou recusar-se a cumprir as disposições deste Estatuto ou do regulamento em vigor, poderá ser advertido ou suspenso, a critério da Comodoria.
§ 1° – Da decisão de aplicar pena de advertência, suspensão, cabe ao associado recurso para o Conselho Deliberativo que, em sua primeira reunião, resolverá sobre o assunto.
§ 2° – O associado suspenso continuará sujeito ao pagamento das contribuições devidas aos cofres do Clube perdendo, porém, enquanto durar a suspensão, os direitos que lhe assistem por este Estatuto.
§ 3° – Suspensões e excluísses serão participadas ao atingido por escrito.
Art. 14° – Os pedidos de desligamento, demissão ou licença deverão ser dirigidos por escrito à Comodoria.
Art. 15° – Os associados excluídos, salvo o caso de reconsideração de pena pela Assembléia Geral, não poderão reingressar como associado, nem freqüentar a sede como convidados e/ou visitantes.
CAPITULO III
DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES
Art. 16° – O Rio Grande Yacht Club se compõe de associados, divididos em 06 (seis) categorias:
– Fundadores
– Titulares Contribuintes
– Remidos
– Beneméritos
– Jubilados
– Contribuintes; que se subdivide em:
– Membro Dependente;
– Membro Atleta;
– Membro Universitário;
– Membro Visitante;
– Membro Empresarial (Convênios Empresa)
Art. 17° – Fundadores:
Titulo Honorífico, pertencente aos associados que cooperaram com a fundação do Clube até 09 de junho de 1934.
Art. 18° – Titulares Contribuintes:
A categoria de Titulares Contribuintes que pagarão as mensalidades fixadas pelo Conselho Deliberativo pertence:
a) as pessoas já filiadas ao Clube e que adquiram um ou mais Títulos Patrimoniais e;
b) as pessoas que adquiriram um ou mais Títulos do Clube, e depois de observadas as formalidades estabelecidas neste Estatuto, a ele se associem.
Art. 19° – Os Títulos Patrimoniais adquiridos por pessoa jurídica será permitida a indicação de apenas 01 (um) representante por Titulo, observadas as disposições estabelecidas no presente Estatuto.
§ 1° – Os representantes pagarão mensalidades iguais as dos Titulares Contribuintes, ficando as pessoas jurídicas responsáveis por este pagamento.
§ 2° – É vedado aos representantes de pessoas Jurídicas os direitos outorgados nos Artigos 32 e 33;
Art. 20° – Remidos:
Consideram-se sócios Remidos, aqueles que por exclusiva autorização do Conselho Deliberativo adquiram esta condição durante a vigência de estatutos anteriores, gozando de isenção do pagamento das mensalidades, permanecendo a cobrança de demais taxas se assim houver.
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§ Único – Os Títulos Remidos são intransferíveis.
Art. 21° – Benemérito
Será membro Benemérito a pessoa já integrante do quadro social ou não, a qual for conferido tal Título, pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Comodoria ou de comissão de no mínimo 05 (cinco) conselheiros, como homenagem especial por feitos desportivos extraordinários ou por serviços excepcionais prestados a este Clube, ao desporto em geral ou à Pátria, gozando de isenção do pagamento das mensalidades, permanecendo a cobrança de demais taxas se assim houver.
§ Único – Os Títulos Beneméritos são intransferíveis.
Art. 22° – Jubilados
A categoria de Jubilado pertence aos associados que nela ingressarem de acordo com os Estatutos de Vigência anterior as diversas reformas estatutárias e aos associados que durante 35 (trinta e cinco) anos tenham feito parte do quadro social de forma consecutiva (sem afastamentos) e no mínimo 63 anos de idade, e ao término dos quais conservando-se-Ihes os mesmos direitos e vantagens da categoria originária, gozando de isenção do pagamento das mensalidades, permanecendo a cobrança de demais taxas se assim houver.
§ 1° – Até a data da homologação deste novo estatuto o associado que tiver contribuído de forma consecutiva acima de 20 anos manterá o direito de Jubilamento conforme estabelecido no estatuto anterior (30 anos). Os demais estarão automaticamente enquadrados no prazo deste novo estatuto
§ 2° – O Jubilamento é pessoal e intransferível.
Art. 23° – Contribuintes
A categoria de Contribuintes pertencem às pessoas maiores de 18 (dezoito) anos que sem terem adquirido Título Patrimonial, filiem-se ao Clube, observadas as disposições estabelecidas no presente Estatuto;
§ 1° – Os Contribuintes pagarão uma jóia de acesso e mais as mensalidades, a serem fixadas a critério da Comodoria de acordo com cada classe de Membro.
§ 2° – A jóia será de valor igual a 30% (trinta por cento) do Título Patrimonial.
Art. 24° – Membros Dependentes
Aos filhos ou filhas menores de idade dos sócios Titulares Contribuintes, ao atingirem 18 (dezoito) anos de idade, fica permitido o ingresso como Contribuinte, na classe de Membro Dependente, em conformidade com o Artigo 23, sem o pagamento da jóia prevista no § 2°.
§ 1° Os filhos ou filhas de sócios Titulares Contribuintes que comprovarem estar cursando curso superior poderão freqüentar o Clube na condição de Membro Dependente, até atingirem a idade de 24 (vinte e quatro) anos, ficando isento do pagamento da Mensalidade.
§ 2° – É vedada a inclusão de dependentes do Membro Dependente nesta classe de Contribuinte.
§ 3° – Os Membros Dependentes recolherão mensalmente aos cofres do clube o valor equivalente a 40% da mensalidade vigente durante a sua manutenção como membro desta categoria até a idade limite de 24 (vinte e quatro) anos.
Art. 25° – Membros Atletas
São todas pessoas não pertencentes ao quadro social que nele ingressarem de acordo com as formas de admissão vigentes para esta categoria e ao longo das competições esportivas comprovarem participar de no mínimo de 70 % do calendário dos eventos esportivos do Rio Grande Yacht Club, ou competição oficial fora do mesmo.
§ 1° – Os Membros Atletas deverão comprovar mensalmente as suas participações nos eventos esportivos junto à secretaria do Clube para que seja mantida a sua manutenção nesta categoria até a idade limite de 35 (trinta e cinco) anos.
§ 2° – Os Membros Atletas, comprovado o estipulado no parágrafo acima recolherão mensalmente aos cofres do clube o valor equivalente a 40% da mensalidade vigente para os Titulares Contribuintes durante a sua manutenção como membro desta categoria.
§ 3° – É vedada a inclusão de dependentes do Membros Atletas nesta classe de Contribuinte.
Art. 26° – Membros Universitários
São todas as pessoas que depois de observadas as formas de admissão vigente, comprovar estar cursando curso superior até a idade limite 28 (vinte e oito) anos;
§ 1° – Os Membros Universitários deverão comprovar, semestralmente e/ou anualmente sua condição de estudante de curso superior através do comprovante de matrícula fornecido pela Instituição de Ensino.
§ 2° – Os Membros Universitários, comprovado o estipulado no parágrafo acima recolherão mensalmente aos cofres do clube o valor equivalente a 50% da mensalidade vigente durante a sua manutenção como membro desta categoria.
§ 3° – É vedada a inclusão de dependentes do Membro Universitário nesta classe de Contribuinte.
Art. 27° – Membros Visitantes
A categoria de Visitante pertence às pessoas que, não proprietárias de Títulos Patrimoniais e sem domicilio definitivo em Rio Grande, freqüentarem o Clube pelo prazo que for autorizado pela Comodoria, em cada caso, observadas as disposições estabelecidas no presente Estatuto.
§ 1° – Os sócios visitantes contribuirão com mensalidades e/ou taxas iguais ao valor devido pelos sócios Titulares Contribuintes.
§ 2° – Esta categoria de Contribuinte aceita a inclusão de dependentes, com a documentação respectiva:
– Cônjuge; certidão de casamento ou equivalente;
– Filhos (as); certidão de nascimento ou equivalente;
– Afilhados; comprovada a situação de dependente em Imposto de Renda
Art. 28° – Membros Empresariais – Convênio Empresa Privada
Grupo de no mínimo 05(cinco) pessoas, que pertençam ao quadro de funcionários/colaboradores ativos de uma determinada organização e/ou empresa, registrada sob a forma de CNPJ, que manifestem interesse em ingressar como membros contribuintes empresariais;
§ 1° – A admissão se dará sob a forma de proposta que conterá o nome da empresa responsável pelo pagamento da mensalidade do grupo.
§ 2° – Os Membros Empresariais, comprovado o estipulado no parágrafo acima recolherão mensalmente o valor equivalente ao da mensalidade da categoria de Titular Contribuinte vigente durante a sua manutenção como membros desta categoria.
Art. 29° – Membros Empresariais – Convênio Empresa Pública
Grupo de no mínimo 05(cinco) pessoas, que pertençam ao quadro de funcionários/colaboradores ativos de uma determinada organização e/ou empresa, registrada sob a forma de CNPJ, que manifestem interesse em ingressar como membros contribuintes empresariais;
§ 1° – A admissão se dará sob a forma de proposta que conterá o nome da empresa responsável pelo pagamento da mensalidade do grupo.
§ 2° – Os Membros Empresariais, comprovado o estipulado no parágrafo acima recolherão mensalmente o valor equivalente ao da mensalidade da categoria de Titular Contribuinte vigente durante a sua manutenção como membros desta categoria.
Art. 30° – Dos Direitos
São direitos de todos os associados:
a) freqüentar o clube e utilizar-se de seus departamentos desportivos e sociais;
b) participar pessoalmente ou com suas famílias de todas as festividades desportivas e sociais que forem promovidas;
c) tomar parte nas provas e competições de acordo com os regulamentos e,
d) fazer-se acompanhar por convidados que preencham os necessários requisitos de idoneidade moral, para visitar o clube.
§ 1° – Para esclarecer e estabelecer o cumprimento do artigo 30, alínea d, os associados que desejarem se fazer acompanhados de convidados para ingresso ao clube deverão registrá-los na portaria ou secretaria do clube;
§ 2° – A critério da Comodoria poderá ser estabelecida a qualquer momento a cobrança de taxa de acesso dos convidados;
Art. 31° – Para efeito das disposições deste Estatuto, consideram-se dependentes da família do associado somente as pessoas nas seguintes condições:
a) filhos (as) e enteados (as) menores de 18 anos;
b) filhos (as) e enteados (as) menores de 24 anos; cursando curso superior
c) esposa e companheira;
d) Ascendentes em 1° (primeiro) grau, Pai/Mãe, Sogro/Sogra, desde que não tenha sido sócio do clube no último 1 (um) ano, pagando mensalmente uma taxa de 20% da mensalidade da categoria Titular Contribuinte, sendo cada caso analisado pela comodoria;
§ ÚNICO – A critério da Comodoria poderá ser estabelecida a qualquer momento a cobrança de taxa de dependentes não inclusos no artigo 31;
Art. 32° – São direitos dos associados Titulares Contribuintes, Remidos, Jubilados e Beneméritos maiores de vinte e um anos e filiados ao Clube há mais de 06 meses, excetuando os representados por pessoas jurídicas (Art. 19 § 2°):
a) tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir, propor e votar;
b) solicitar convocação extraordinária do Conselho Deliberativo, mediante requerimento fundamentado e assinado por um mínimo, de 1/5 associados Titulares Contribuintes em pleno gozo de seus direitos;
c) propor novos associados.
Art. 33° – São direitos somente dos associados Titulares Contribuintes, Remidos, Jubilados e Beneméritos maiores de 21 (vinte e um) anos:
a) serem eleitos membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal desde que tenham 05 (cinco) anos no mínimo como sócios Titulares Contribuintes. Para atender a esta exigência pode ser computado o tempo em que o sócio esteve na categoria Contribuinte;
b) serem eleitos ou nomeados, quando for o caso, para cargos diretivos previstos neste Estatuto, respeitados as condições exigidas pelo Art. 69, desde que tenham no mínimo 02 (dois) anos como sócios Titulares Contribuintes.
§ Único – Os cargos auxiliares da Comodoria, entretanto, poderão ser exercidos por quaisquer associados sem restrição de idade ou categoria.
Art. 34° – Para locação de lugares nos trapiches, pátios e hangares ou dependências sob coberta, conforme se trate de embarcações de grande ou pequeno porte, é assegurada preferência aos associados proprietários de Título que as possuam o devidamente registradas em seu nome no Clube e na Capitania dos Portos, observando-se os aspectos técnicos das embarcações.
§ 1° – A classificação de barco de grande ou pequeno porte ficará a critério da Comodoria, que distribuirá os lugares de conformidade com o preceito referencial acima e na ordem de inscrição dos pedidos apresentados.
§ 2° – Objetivando-se o perfeito cumprimento destas disposições, não será permitida a cessão de vagas, particularmente entre associados.
Art. 35° – Dos Deveres
São deveres de todos os associados:
a) zelar pelo bom nome da associação desportiva Rio Grande Yacht Club e cooperar, por todos os meios a seu alcance, para o progresso e engrandecimento do Clube;
b) zelar pela conservação e limpeza do material desportivo, instalações, bens móveis e imóveis;
c) pagar pontualmente as contribuições e taxas a que estiverem obrigados;
d) cumprir as disposições do Estatuto Social e dos regulamentos em vigor;
e) respeitar os membros da Comodoria e seus auxiliares, dentro de suas atribuições e acatar as decisões regularmente proferidas;
f) portar-se com civilidade quando na sede social;
g) comunicar à Comodoria, por escrito, mudança de residência;
h) exercer com diligência e boa vontade cargos ou comissões que lhes forem designados pelo Conselho Deliberativo ou pela Comodoria;
i) usar uniforme oficial, de conformidade com os regulamentos em vigor, sempre que defendendo as cores do Clube desportivo Rio Grande Yacht Club, tomarem parte em competição oficial.
§ 1° – em cumprimento do artigo 35, alínea c, os associados terão acesso livre ao clube até que a mensalidade esteja em atraso em no máximo de 01(mês) e 20 (vinte) dias
§ 2° – A enumeração feita neste Artigo não exclui outros deveres implícitos ou expressos neste Estatuto e nos Regulamentos Internos.
Art. 36° – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome do Clube.
CAPITULO IV
DAS FONTES DE RECURSOS E DESPESAS
Art. 37° – A receita geral compreenderá rendas provenientes de:
a) jóias, mensalidades, taxas de manutenção, taxas de expediente, ressarcimento de serviços prestados e taxas de transferência de Títulos Patrimoniais;
b) cessão de bens móveis e imóveis;
c) locação de lugares em terra e sobre água para guarda de embarcações, juros ativos sobre depósitos bancários ou contas correntes de qualquer espécie;
d) inscrições e taxas de protestos e recursos em competições, ingressos, convites e reservas de mesas em festividades, subscrições entre associados, leilões, etc.;
e) venda de Títulos Patrimoniais;
f) empréstimos, subvenções e doações;
e) alienação de bens móveis, material desportivo ou de qualquer natureza.
Art. 38° – A despesa geral compreenderá:
a) os gastos administrativos decorrentes dos encargos e serviços mantidos, salários, aluguéis, impostos, prêmios de seguro, contribuições a entidades superiores, comissões de cobrança, juros de mora, custeio para representação e de competições esportivas, etc.;
b) as despesas de conservação do material desportivo, bens móveis e imóveis; c) as despesas provenientes de autorizações de empréstimos e seus juros e;
d) despesas extraordinárias;
Art. 39° – A renda de locação de Títulos Patrimoniais será aplicada de conformidade com o que determina a Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E DE FUNCIONAMENTOS DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS DA ASSOCIAÇÃO RIO GRANDE YACHT CLUB
Art. 40° – Sãos órgãos deliberativos da Associação Rio Grande Yacht Club:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo
c) Conselho Fiscal;
d) Diretoria
Art. 41° – Da Assembléia Geral
A Assembléia Geral será constituída por todos os associados maiores de 21 (vinte e um) anos, pertencentes à categoria de sócios Titulares Contribuintes, Remidos, Jubilados e Beneméritos, filiados ao Clube há mais de 06 (seis) meses e em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 42° – A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente na primeira quinzena do mês de maio de cada ano, a fim de eleger 1/3 (um terço) dos membros efetivos do Conselho Deliberativo e todos os suplentes;
II – extraordinariamente, em qualquer tempo:
a) quando depois de providas na forma do Artigo 51 as vagas verificadas no Conselho Deliberativo, houver necessidade de completar-se o número estatutário de Conselheiros;
b) para os fins do Artigo 12;
c) para cessar o mandato de membros do Conselho Deliberativo, desde que convocado para esse fim pelo menos (um quinto) dos associados existentes, em pleno gozo de seus direitos estatutários, não podendo deliberar sem a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
d) deliberar sobre reformas estatutárias;
§ l° – Atingidos os fins previstos no inciso II, alínea “c”, a Assembléia Geral, obrigatoriamente, deverá reunir-se dentro do prazo de 15 (quinze) dias, para eleger os novos conselheiros, sendo convocada especialmente para este fim.
§ 2° – Serão nulas e de nenhum efeito as deliberações de Assembléia sobre qualquer assunto estranho aos objetivos previstos neste Artigo, alínea “d”.
§ 3° – As deliberações referidas na alínea “d” só produzirão efeito quando tomadas em reuniões especialmente convocadas para tais fins e com presença de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto em primeira convocação e em segunda convocação o número de associados presentes e com aprovação de maioria simples de votos.
Art. 43° – A convocação da Assembléia Geral compete ao Comodoro ou seu substituto estatutário mediante aviso fixado no quadro social e publicado pela imprensa, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
§ ÚNICO – Quinze dias antes, pelo menos, da data da convocação da Assembléia Geral para os fins do Artigo 42, inciso I, será publicada no quadro da sede social, com a assinatura do Comodoro ou seu substituto estatutário, a chamada dos associados em condições gerais de elegibilidade para o Conselho Deliberativo.
Art. 44° – Respeitadas as determinações, quando for o caso, do Artigo 80 e do Artigo 41, n° II, alínea “c”, a Assembléia Geral deliberará por maioria de votos em primeira convocação com a presença de 50% (cinqüenta por cento) dos associados com direito a voto ou em segunda convocação feita pelo Comodoro uma hora após, com a presença de qualquer número de associados.
Art. 45° – A sessão da Assembléia Geral será declarada aberta pelo Comodoro, que solicitará a indicação de um associado presente para presidi-la e dirigir-Ihe os trabalhos.
§ ÚNICO – O presidente indicado convidará um secretário e dois escrutinadores, constituindo-se assim a mesa da presidência.
Art. 46° – Ao secretário compete lavrar as atas da Assembléia Geral e aos escrutinadores cabe proceder a apuração das votações e, quando for o caso, a proclamação dos associados eleitos para constituírem o Conselho Deliberativo.
Art. 47° – A Assembléia Geral manifestar-se-á por votação dos associados presentes, em pleno gozo de seus direitos estatutários, não sendo permitida a representação por procuração.
Art. 48° – Do Conselho Deliberativo
Na associação desportiva Rio Grande Yacht Club os associados manifestar-se-ão, coletivamente, por meio do Conselho Deliberativo, que constitui o poder deliberativo soberano do Clube, agindo e deliberando em definitivo, dentro da esfera de ação que lhe é tragada por este Estatuto.
Art. 49° – O Conselho Deliberativo compor-se-á de membros titulares e de membros natos.
§ 1° – Os membros titulares são representados por associados pertencentes à categoria prevista no Artigo 33, maiores de 21 (vinte e um) anos, filiados ao Clube há mais de 05 (cinco) anos da data da convocação da Assembléia Geral, de preferência em plena atividade desportiva e eleitos em obediência a proporção de 21 (vinte e um) titulares e 12 (doze) suplentes.
§ 2° – O mandato dos membros efetivos será de 03 (três) anos, com renovado anual de 1/3 (um terço) de seu número, e o mandato dos suplentes será de um ano.
§ 3° – Dentre os membros titulares do Conselho Deliberativo, pelo menos 2/3 (dois terços) deverão ser brasileiros natos ou naturalizados.
§ 4° – Os membros natos são todos os ex-Comodoros do Clube.
§ 5° – Quando um membro titular do Conselho Deliberativo dele se afastar para participar da Comodoria terá seu retorno garantido por renuncia do cargo na Comodoria, em conclusão da gestão, desde que seu mandato no Conselho Deliberativo ainda esteja vigente.
Art. 50° – A eleição far-se-á sempre em lista conjunta para titulares e suplentes, considerando-se titulares os mais votados e suplentes os restantes, até a integração do número estatutário.
§ 1° – Os casos de empate, nas votações, serão resolvidos pelo critério de prioridade de idade.
§ 2° – Proclamados os eleitos na forma do Artigo 46, serão eles considerados imediatamente empossados em seus cargos.
Art. 51° – As vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo por ausência temporária ou renúncia expressa, por demissão, suspensão ou eliminação do quadro social, bem como por reiterada falta de comparecimento as reuniões, serão preenchidas pelos suplentes eleitos.
Art. 52° – O Conselho Deliberativo realizará reuniões ordinárias:
I – na segunda quinzena de maio dos anos de numero par, para proceder à eleição de seu presidente e secretário;
II – na primeira quinzena de junho de cada ano para: a) conhecer, discutir e votar o relatório anual e prestação de Contas da Comodoria, referentes ao exercício anterior; b) conhecer, discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal;
III – na segunda quinzena de junho dos anos de numero par, a fim de proceder à eleição do Comodoro, dos Vice-Comodoros; e do Conselho Fiscal;
IV – a posse dos eleitos será até 15 (quinze) dias após a eleição da Comodoria e do Conselho Fiscal.
Art. 53° – O Conselho Deliberativo terá direção autônoma constituída por um presidente e um secretário, eleitos bienalmente dentre seus pares em concordância com o mandato da comodoria.
Art. 54° – O Conselho Deliberativo realizará reuniões extraordinárias sempre que o interesse do Clube exigir o seu pronunciamento.
Art. 55° – Mediante aviso geral afixado no quadro da sede e aviso individual por escrito, com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias, a convocação do Conselho Deliberativo será feita, para as extraordinárias pelo seu presidente ou, no caso do Artigo 64, parágrafo único, pelo Conselho Fiscal.
Art. 56° – O Conselho Deliberativo funcionará regularmente, tanto em reuniões ordinárias como em extraordinárias, com a presença da maioria de seus membros, em primeira convocação à hora marcada ou há meia hora após, em segunda convocação, com 1/3 (um terço) de seus membros eleitos, salvo a exceção prevista nos parágrafos do Artigo seguinte.
Art. 57° – Ao Conselho Deliberativo, além dos poderes que possui como órgão deliberativo do Clube, inclusive os previstos no Artigo 52, compete:
a) zelar pelas tradições do Clube, conservando os valores morais e materiais que inspiram sua fundação e animarem a seu progresso;
b) deliberar sobre as mensalidades e quaisquer outras condições;
c) autorizar a Comodoria, quando julgar oportuno, a aceitar associados remidos, estipulando seu número e condições;
d) deliberar sobre a concessão dos títulos de sócios beneméritos, proposta pela Comodoria ou por comissão de no mínimo 05 (cinco) conselheiros;
e) deliberar sobre operações financeiras, que gravem ou não o patrimônio do Clube, propostas pela Comodoria ou por comissões especiais, com parecer do Conselho Fiscal;
f) deliberar sobre qualquer consulta apresentada pela Comodoria referente a assunto de interesse social;
g) deliberar sobre criação ou extinção de departamentos desportivos e sociais, ou por propostas da Comodoria;
h) deliberar sobre regulamentos internos elaborados pela Comodoria ou por comissões técnicas;
i) nomear comissões especiais para tratar de assuntos de relevância, fixando-lhes as atribuições e delegando-lhes os poderes necessários para o bom desempenho de suas missões;
j) julgar os recursos que lhe forem impostos;
k) deliberar sobre casos omissos neste Estatuto;
l) deliberar sobre a cassação do mandato do Comodoro, dos Vice-Comodoros e de membros do Conselho Fiscal, quando assim julgar indispensável, em beneficio dos elevados interesses sociais;
m) autorizar a emissão de Títulos Patrimoniais.
n) deliberar sobre reformas estatutárias,
§ 1º – As deliberações referidas nas alínea “I” só produzirá efeito quando tomadas em reuniões especialmente convocadas para tais fins e com presença de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros eleitos do Conselho Deliberativo.
§ 2º – As deliberações referidas na alíneas “n” só produzirão efeito quando tomadas em reuniões especialmente convocadas para tais fins e com presença de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros eleitos do Conselho Deliberativo, devendo as reformas aprovadas ser encaminhadas para apreciação e aprovação da Assembléia Geral conforme previsto no artigo 42.
Art. 58° – Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
a) convocar reuniões extraordinárias do Conselho, por deliberação própria e a pedido do Comodoro ou a requerimento de associados na forma do Artigo 32, alínea “b”;
b) presidir e dirigir os trabalhos das reuniões ordinárias e extraordinárias;
c) constituir-se em elemento de ligação entre o Conselho e a Comodoria;
d) assumir a Comodoria quando o Comodoro e os Vice-Comodoros estiverem impedidos ou os cargos ficarem vagos.
Art. 59° – Ao secretário do Conselho Deliberativo compete:
a) redigir as atas das reuniões do Conselho, assinando-as com o Presidente;
b) comunicar, por escrito, à Comodoria, as deliberações do Conselho;
c) substituir o Presidente do Conselho em suas faltas e impedimentos temporários.
Art. 60° – Todos os assuntos trazidos à apreciação do Conselho Deliberativo serão resolvidos por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto do desempate.
Art. 61° – Nas reuniões do Conselho Deliberativo, depois de esgotados os assuntos da ordem do dia, poder-se-á debater qualquer outro relativo à vida desportiva e social do Clube, desde que:
a) não se trate de matéria que envolva o patrimônio do Clube;
b) a maioria dos presentes o aceite como objetivo de deliberação imediata.
Art. 62° – Do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, Titulares Contribuintes, brasileiros natos ou naturalizados, eleitos e empossados bi anualmente na forma do Artigo 53, inciso III.
§ ÚNIC0 – Não há impedimento para exercício simultâneo das funções de membros do Conselho Fiscal e de membro do Conselho Deliberativo.
Art. 63° – Compete ao Conselho Fiscal:
a) acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da administração, examinando mensalmente os balancetes, livros e documentos da contabilidade do Clube;
b) dar parecer sobre transações financeiras propostas pela Comodoria ou por comissões especiais;
c) dar parecer anual sobre o movimento financeiro econômico patrimonial e administrativo;
d) convocar o Conselho Deliberativo quando ocorrer motivo grave e urgente e;
e) denunciar ao Conselho Deliberativo erros administrativos, ou qualquer violação da lei ou deste Estatuto sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizada.
Art. 64° – O Conselho Fiscal deverá se reunir, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário.
§ ÚNIC0 – A convocação do Conselho Fiscal, para reuniões extraordinárias, poderá ser feita por qualquer de seus membros, pelo Comodoro, Presidente ou dez membros do Conselho Deliberativo.
Art. 65° – A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal, por atos e fatos ligados ao cumprimento dos seus deveres, obedece às regras que definem a responsabilidade dos membros da Comodoria.
Art. 66°- Da Diretoria
A Administração do Rio Grande Yacht Club será feita através de uma Comodoria constituída de departamentos cujas atividades serão regulamentadas em regimes específicos aprovados pelo Conselho Deliberativo.
§ 1° – Qualquer alteração nas normas regimentais dos departamentos deverá ser homologada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 67° – As funções administrativas serão exercidas por um Comodoro e tantos Vice-Comodoros de departamentos venham a ser criados no Clube.
Art. 68° – Os departamentos existentes no Clube serão os seguintes:
1° – Departamento de Finanças;
2° – Departamento de Patrimônio;
3° – Departamento de Vela, Remo e Motor;
4° – Departamento de Outros Esportes;
5° – Departamento Social;
6° – Departamento de Relações Públicas.
§ 1° – A organização e funcionamento dos departamentos serão explicitados em seus regimentos.
§ 2° – Os Vice-Comodoros são responsáveis pelos seus departamentos e terão as seguintes funções:
1° – Vice-Comodoro de Finanças;
2° – Vice-Comodoro de Patrimônio;
3° – Vice-Comodoro de vela, remo e motor;
4° – Vice-Comodoro de Outros Esportes;
5°- Vice-Comodoro Social;
6° – Vice-Comodoro de Relações Públicas.
Art. 69° – As funções de Comodoro e Vice-Comodoro serão exercidas por associados eleitos e empossados bienalmente, na forma do Artigo 52, parágrafo III, devendo sua escolha recair somente em elementos de notória atividade desportiva, brasileiros ou naturalizados, maiores de 25 (vinte e cinco) anos e filiados ao Clube há mais de dois anos e pertencentes ao quadro de associados Titulares Contribuintes.
Art. 70° – Nos impedimentos temporários do Comodoro, seu substituto será o Vice-Comodoro de Finanças, seguindo-se pela ordem o Vice-Comodoro, de Patrimônio, Vice-Comodoro de vela, remo e motor, Vice-Comodoro de Outros Esportes, Vice-Comodoro Social e Vice-Comodoro de Relações Públicas.
§ 1° – No caso de afastamento definitivo do Comodoro, o Conselho Deliberativo deverá proceder a uma nova eleição para o preenchimento da vaga.
§ 2° – No caso de afastamento definitivo de um Vice-Comodoro, o Comodoro deverá apresentar ao Conselho Deliberativo um nome para a devida homologação.
Art. 71° – O Comodoro e os Vice-Comodoros poderão afastar-se do exercício de seus cargos independentemente de licença por período inferior a 60 (sessenta) dias, substituindo-se reciprocamente nos respectivos impedimentos.
Art. 72° – A administração dos departamentos poderá ser coadjuvada por diretores auxiliares e terão suas funções especificadas nos Regimentos Departamentais.
§ 1° – Os diretores auxiliares, quando convocados pelo Comodoro, deverão comparecer às sessões de Comodoria, não lhes cabendo, entretanto, o direito a voto.
Art. 73° – Sob a presidência do Comodoro, a Comodoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, bastando à presença da maioria de seus membros para poder deliberar regularmente.
Art. 74° – Compete ao Comodoro:
a) a execução de todos os atos necessários ao normal funcionamento do Clube e que a conduzam a consecução plena de seus fins;
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e os Regulamentos em vigor ou que se fizerem necessários, bem como as decisões que forem proferidas pela Comodoria;
c) representar o Clube em sua vida de relação externa, junto às autoridades constituídas e as entidades superiores e associações congêneres, podendo nomear terceiros para o mesmo fim;
d) representar o Clube em juízo ou fora dele ativa ou passivamente, podendo para tal fim constituir mandatário;
e) fiscalizar os trabalhos do expediente na secretaria e na tesouraria;
f) fiscalizar todos os departamentos desportivos e sociais;
g) fiscalizar receita e despesa e autorizar o pagamento das despesas gerais e despesas realizadas por deliberação da Comodoria;
h) convocar e presidir as reuniões da Comodoria e convocar as reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo e as reuniões de Assembléia Geral;
i) solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo convocações extraordinárias do mesmo Conselho, sempre que julgar necessária tal providência;
j) convocar, extraordinariamente, quando necessário, reunião do Conselho Fiscal;
k) assinar correspondência, atas e diplomas e rubricar os livros da secretaria;
l) assinar em conjunto com o Vice-Comodoro de Relações Públicas e Vice-Comodoro de Finanças, os Títulos Patrimoniais:
m) assinar em conjunto com o Vice-Comodoro de Finanças as contas a pagar, cheques, ordens de pagamento e outros títulos do igual natureza e rubricar os livros da tesouraria;
n) comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo, quando convocado e tomar parte em seus trabalhos.
CAPÍTULO VI
DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E PARA DISSOLUÇÃO
Art. 75° – O patrimônio da Associação Desportiva Rio Grande Yacht Club compreenderá todos os direitos que possuir, além dos bens imóveis e móveis de sua propriedade ou que venha adquirir por compra, doação, permuta, aforamento, fusão com outro Clube desportivo, ou por qualquer meio legalmente admitido, tudo representado por Títulos, emitidos sob a denominação de Títulos Patrimoniais. Os quais conferem aos respectivos proprietários o direito de participarem do rateio liquido do mesmo patrimônio, em caso de dissolução do Clube, ou a entrega do patrimônio a outra entidade
§ 1° – A sociedade será limitada a um quadro social de 1000 (um mil) sócios Titulares Contribuintes, sem prejuízo das demais categorias previstas; neste Estatuto.
§ 2° – A sociedade manterá um livro próprio para inscrever, por ordem de pedido, os sócios titulares que pretendam transferirem-se para sócios Titulares Contribuintes; transferência que será processada somente quando o limite estabelecido no § 1° deste Artigo, para essa categoria social, permitir novas admissões.
§ 3° – O Titulo Patrimonial terá valor nominal variável e fixado Pelo Conselho Deliberativo e de acordo com as condições econômicas e financeiras da época.
§ 4° – A fixação do valor nominal do Titulo Patrimonial será sempre superior a 06 (seis) salários mínimos vigentes na cidade do Rio Grande.
§ 5° – A critério da Comodoria, o número de sócios – Titulares Contribuintes, poderá ser dilatado em 1% (um por cento) do número fixado no parágrafo 1° deste Artigo, ressalvada a singularidade de cada caso e independentemente de qualquer critério de ordem de chamada de sócios, inclusive a aludida no parágrafo 2° acima. A referida reserva técnica será automaticamente incorporada ao limite de 1000 (um mil) sócios Titulares Contribuintes, tão logo haja vaga.
Art. 76° – Os títulos que revestirão sempre a forma nominativa, e serão assinados em conjunto pelo Comodoro, Vice-Comodoro de Patrimônio e Vice-Comodoro de Finanças do Clube.
§ Único – As modalidades do pagamento dos Títulos Patrimoniais serão determinadas pela Comodoria, respeitando um prazo máximo, de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 77° – Os Títulos Patrimoniais poderão ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas.
§ ÚNICO – A simples propriedade de Títulos Patrimoniais não confere ao proprietário a qualidade de associado, em qualquer das categorias previstas neste Estatuto.
Art. 78° – Os Títulos são indivisíveis em relação ao clube, que só reconhece um proprietário para cada um deles.
Art. 79° – Os Títulos são transferíveis por atos “inter-vivos” ou “causa-mortis”.
§ 1° – A transferência só será feita e acabada, depois de lavrado o termo respectivo no livro “TRANSFERÊNCIA DE TÍTULOS PATRIMONIAIS”, se por ato “inter-vivos” ou averbação no livro “REGISTRO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS”, se por “causa-mortis”
§ 2° – Qualquer transferência de Títulos Patrimoniais estará sujeita:
- Ao pagamento de uma taxa de transferência, fixada em 30% (vinte por cento) do valor vigente dos Títulos;
b) a comprovação de que o proprietário do Titulo não é responsável por dívidas para com o Clube.
§ 3° – Estarão isentas da taxa de transferência mencionada no parágrafo anterior às transferências “inter-vivos” e “causa-mortis” que se processarem entre os ascendentes e descendentes diretos. As pendências financeiras advindas de mensalidades e/ou taxas deverão ser liquidadas no ato da transferência;
§ 4° – No caso de transferências “causa-mortis” a transferência somente será efetivada após a apresentação do formal de partilha, indicando o herdeiro legal dos respectivos títulos patrimoniais;
Art. 80° – O Clube poderá ser dissolvido somente por dificuldades insuperáveis para o preenchimento de seus fins, por resolução de 2/3 de todos os associados com direito a voto, em assembléia geral extraordinária convocada exclusivamente para tal fim e que poderá deliberar somente com a presença de no mínimo 2/3 dos proprietários de Títulos Patrimoniais existentes.
§ ÚNICO – Nesta Assembléia Geral Extraordinária, os proprietários de Títulos não integrantes do quadro social terão direito a voto exclusivamente sobre o assunto dissolução.
Art. 81° – Independentemente do número de Títulos de que for dono, cada proprietário disporá em Assembléia de apenas um voto e não poderá fazer-se representar por procuração.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 81° – A associação desportiva Rio Grande Yacht Club exerce principalmente uma função de caráter patriótico, no sentido de tornar os desportos de barco a vela e a motor um eficiente processo de educação física e moral de uma expressão de cultura e de energia nacional.
§ ÚNICO – Ao iniciar-se qualquer festa ou competição desportiva de que participem representações de outras unidades territoriais do pais, os associados e demais desportivas participantes deverão cantar em coro o Hino Nacional, perante a Bandeira do Brasil.
Art. 82° – São proibidas quaisquer manifestações de fundo político ou religioso, porque alheios às finalidades do Clube, bem como vedados, em sua sede, jogos proibidos por lei.
Art. 83° – Dado o caráter amadorista dos desportos de barco a vela e motor, não será permitido qualquer ato que colida com a prática honesta do amadorismo.
Art. 84° – Todas as eleições e votações serão realizadas através de voto secreto.
Art. 85° – Aos representantes da FEVERS , ao Comandante do 5° Distrito Naval, seu Chefe do Estado Maior ,e ao capitão dos Portos do Rio Grande do Sul, fica assegurado o livre acesso as dependências do Clube , com direitos e com as distinções deferidas aos cargos que ocupam.
Art. 86° – O Comandante do 5° Distrito Naval será o Comodoro de Honra e o Capitão dos Portos do Rio Grande do Sul, seu Vice- Comodoro de Honra.
Art. 87° – O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral em 07 de maio de 2008, sendo que o presente Estatuto revoga todos os anteriores.
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Art. 1° – O Departamento de Patrimônio será da responsabilidade do Vice-Comodoro de Patrimônio.
Art. 2° – Poderão ser nomeados associados para atuarem como assessores para as atividades de manutenção e para a execução de obras.
Art. 3° – Todas as atividades de manutenção e execução de obras terão a participação do Comodoro e também do Vice-Comodoro de Patrimônio.
Art. 4° – O porto, o pátio de obras, o hangar de manutenção (oficina coberta) e as rampas poderão ser objeto de utilização por terceiros, não associados, desde que autorizados pelo Vice-Comodoro de Patrimônio, obedecidas as seguintes condições:
- Solicitação do interessado ao clube, mediante de preenchimento de formulário próprio, no qual serão prestadas as informações nele constantes;
- Depósito de caução equivalente a 1,5 vezes o valor estimado do custo dos serviços a serem prestados pelo clube.
§ ÚNICO – O caput deste artigo estará sujeito as cláusulas contratuais e eventualmente sejam compactuadas com prestadores de serviços estabelecidos dentro das dependências do Clube.
Art. 5° – Os serviços prestados a terceiros, não associados, serão cobrados segundo a seguinte tabela:
- Pau de Carga – duas contribuições mensais de sócio titular por operação;
- Pátio de obras – 01 (uma) contribuição mensal de sócio titular, mais o valor dobrado dos pés do barco como diária;
§ – ÚNICO – O caput deste artigo estará sujeito as cláusulas contratuais e eventualmente sejam compactuadas com prestadores de serviços estabelecidos dentro das dependências do Clube.
Art. 6° – Aplicam-se aos não associados as disposições previstas nos Artigo 35 do Estatuto Social
§ ÚNICO – As cobranças de estadias e taxas referentes a embarcações de associados dos clubes conveniados estarão sujeitas as normas e condições estabelecidas em cada um dos convênios de reciprocidade assinados com os clubes co-irmãos.
Art. 7° – Todos os funcionários do clube ficarão subordinados ao Vice-Comodoro de Patrimônio, que por determinação do Comodoro, distribuirá os serviços a serem realizados, fazendo cumprir os horários de trabalho e mantendo a disciplina.
Art. 8° – Todos os funcionários, enquanto nas dependências do Clube, deverão portar crachá, uniformes completos fornecidos pelo Clube e seu respectivo EPI´s.
§ 1° – O Clube fornecerá anualmente a cada funcionário, uniforme de verão e uniforme de inverno.
§ 2° – Os funcionários são obrigados a manter os uniformes em perfeitas condições de asseio.
§ 3° – Em caso de perda ou destruição do uniforme por culpa do funcionário, o Clube fornecerá um novo, descontando o valor correspondente do salário do faltoso.
Art. 9° – Fora do horário de trabalho, nenhum funcionário deverá permanecer no Clube sem autorização da Administração e/ou Secretaria.
Art. 10° – As pessoas da família ou de relação dos funcionários não terão acesso ao Clube, salvo com autorização da Administração e/ou Secretaria.
Art. 11° – Nas dependências do Clube e durante seu horário de expediente, os funcionários não poderão prestar serviços de zeladoria e manutenção ou realizar consertos ou obras em embarcações de associados ou visitantes.
Art.12° – O funcionário que for demitido terá vedada sua entrada no Clube, salvo se expressamente autorizado pela Administração e/ou Secretaria.
§ ÚNICO – Se a demissão tiver ocorrido por falta grave, o ex-funcionário estará definitivamente proibido de entrar nas dependências do Clube.
Art. 13 – Nas dependências do Clube não será permitido:
a) trânsito de qualquer espécie de veículo com velocidade superior a 20 km/h;
b) consertos, lavagens e aulas de direção em qualquer espécie de veículo.
c) qualquer dano a vegetação, bem como o recolhimento de flores;
d) o uso de armas de qualquer espécie;
e) a limpeza de tanques e motores;
f) ingresso de caminhões mais do que dois eixos na área social.
g) acesso de veículos na área das oficinas e pau-de-carga, exceto para carga e descarga de objetos e/ou mercadorias.
Art. 14° – Os casos omissos desse Regimento Interno serão resolvidos em reuniões de Comodoria ou Constantes em Ata do Conselho Deliberativo.
Art. 15° – O associado de qualquer categoria, em pleno gozo de seus direitos sociais, poderá se candidatar a um local para basear sua embarcação nas instalações do Clube, inscrevendo-se na secretaria.
§ ÚNICO – Para se inscrever, o associado deverá especificar as características de sua embarcação (tais como: tipo, dimensões, calado, etc.) e apresentar o registro e a licença de tráfego da mesma, quando pertinente.
Art. 16° – A designação de lugares na marina, dependência coberta e pátio será feita pelo Vice-Comodoro de Patrimônio, seguindo a ordem cronológica de inscrição dos pedidos.
§ÚNICO – As embarcações de pequeno porte, tais como: monotipos, infláveis e outros do gênero, somente poderão ser baseadas em terra.
Art. 17° – A Comodoria se reserva o direito de, sempre que necessário, alterar definitivamente ou provisoriamente a localização de qualquer embarcação, seja em terra ou na água, de acordo com os seguintes critérios:
a) características da embarcação, tais como: tipo, dimensões, calado, material do casco, peso e motorização;
b) facilidade na prestação dos serviços por parte do Clube e diminuição dos custos operacionais;
c) melhor aproveitamento das instalações e racionalização de seu uso, inclusive no que diz respeito à segurança;
d) participação ativa na prática de esportes náuticos, assim verificado pela análise das súmulas de regata ou livros de registros de saída.
Art. 18° – A cobrança da taxa de ocupação das instalações, que é proporcional ao tamanho da embarcação, será feita a partir da data que ficarem à disposição do associado, independente do seu uso.
Art. 19° – As embarcações localizadas em terra deverão dispor de carro de encalhe próprio, adequadamente equipado com rodas de borracha e engates, para evitar danos às instalações e facilitar as manobras.
§ÚNICO – As embarcações acomodadas em prateleiras ficam dispensadas desta exigência.
Art. 20° – As embarcações atracadas na marina deverão possuir espias com cabos de material apropriado, suficientemente resistentes para garantir a segurança das mesmas.
Art. 21° – As espias, tão logo apresentem indícios de enfraquecimento, deverão ser substituídas pelo proprietário da embarcação.
§ 1° – A substituição das espias poderá ser feita por funcionário do Clube, mediante solicitação por escrito à secretaria a as expensas do associado.
§ 2° – Em caso de aprovada a necessidade, a substituição das espias será feita pelo Clube independentemente de solicitação do associado, que deverá ressarci-lo das despesas decorrentes.
Art. 22° – Em nenhum caso o Clube será responsável por avarias causadas por rompimentos de espias de embarcações, nem por avarias ocorridas nas embarcações e seus pertences, nem por danos causados por roubo, furto ou incêndio, nem por acidentes pessoais.
Art. 23° – Como medida de segurança e para preservação de possíveis danos às embarcações atracadas, não é permitido no canal da marina o deslocamento de qualquer embarcação com velocidade superior a 03 (três) nós.
Art. 24° – Diariamente, e no horário de expediente, os associados poderão dispor de auxílio de funcionários do Clube para lançamento e retirada de embarcações da água, assim como para as manobras de atracação desatracação.
Art. 25° – Qualquer transação comercial que tenha por objeto embarcação atracada no Clube deverá ser comunicada a Administração e/ou Secretaria no prazo de 02 (dois) dias, para as necessárias alterações de cadastro e cobrança da respectiva taxa.
§ ÚNICO – A falta de comunicação da transação à secretaria no prazo estipulado será considerada infração, ficando os interessados passíveis de punição.
Art. 26° – A negociação de embarcações não poderá de modo algum incluir a vaga por ela ocupada, que ficará automaticamente a disposição da Vice-Comodoria de Patrimônio por ocasião da transação, sendo sua disponibilidade de cessão ou concessão autorizada pela mesma, sob supervisão do conselho deliberativo.
Art. 27° – O novo proprietário, se desejar que a embarcação adquirida continue no Clube, deverá se sujeitar às condições estabelecidas para o ingresso de embarcações, fazendo solicitação por escrito.
Art. 28° – As dependências do Clube – com suas instalações, equipamentos e serviços – estão à disposição dos associados e de seus dependentes que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais, observadas as disposições específicas deste Regimento e do Estatuto.
Art. 29° – Para efeito deste Regimento Interno, consideram-se instalações e equipamentos do R. G. Y. C.:
- As sedes de sociais (Sede de Eventos e a antiga Sede Social no Hangar dos Monotipos)
- Vestiários e banheiros sociais;
- Pátio e estacionamento de veículos;
- Pátio de barcos de pequeno porte;
- Hangares;
- Porto;
- Rampas;
- Pau-de-carga;
- Pátio de obras;
- Barcos auxiliares;
- Rádio;
- Escola de Vela;
- Secretaria;
- Churrasqueiras.
Art. 30° – O Clube dispõe de três hangares para guarda de embarcações, sendo o Hangar 1 (Pavilhão João Hugo Altmayer) destinado exclusivamente para a guarda de monotipos e outros barcos de pequeno porte , Hangar 2 (Pavilhão Dirceu Rosselli) poderá abrigar também outras embarcações de pequeno porte, além da escola de vela, oficina de obras e reparos de embarcações e Hangar 3 destinado somente ao uso de reparo de embarcações.
Art. 31° – Para efeito deste Regimento, o porto é constituído pelos trapiches que o Clube mantém.
Art. 32° – Dentro dos limites que constituem o porto, é proibido poluir as águas com combustíveis, lubrificantes, lixo e outros detritos.
O Clube poderá disponibilizar recipientes adequados para o depósito de lubrificantes, combustíveis e outros poluentes inservíveis;
Art. 33° – Nas instalações do porto, não será permitida a realização de qualquer obra (tal como: proteção de estacas, colocação de ferragens não padronizadas, etc.) sem o prévio consentimento da Comodoria.
Art. 34° – As rampas, destinadas ao lançamento e retirada de embarcações da água, devem ser conservadas permanentemente livres para a rápida movimentação das mesmas.
§ 1° – Por ocasião de regatas, as embarcações participantes das mesmas terão prioridade no uso das rampas.
§ 2° – Em nenhum caso o Clube se responsabilizará por avarias ou acidentes que ocorram durante os trabalhos de movimentação nas rampas.
ART. 35° – O pau-de-carga destina-se a retirada de embarcações da água para colocá-las no respectivo berço ou vice-versa.
§ 1° – Apenas em casos excepcionais, a embarcação poderá permanecer suspensa por um período máximo de 01 (uma) hora, desde que devidamente apoiada ao solo.
§ 2° – O Pau-de-carga será operada por pessoas credenciadas pela Comodoria, não sendo permitido suspender embarcações acima de 8,5 (Oito vírgula cinco) toneladas.
Art. 36° – Para ter uma embarcação movimentada pelo Pau-de-carga, o associado deverá se inscrever na secretaria e assinar o Termo de Responsabilidade que isentará o Clube de qualquer responsabilidade por avarias ou acidentes que ocorram durante a operação.
§ 1° – As embarcações serão movimentadas por ordem de inscrição, exceto nos casos de emergência, a critério da Comodoria.
§ 2° – As embarcações somente serão movimentadas pelo Pau-de-carga na presença de seu proprietário, marinheiro ou preposto, desde que devidamente autorizado.
§ 3° – O associado proprietário da embarcação movimentada pelo Pau-de-carga estará sujeito ao pagamento de uma taxa de serviço, cujo valor poderá ser igual a sua contribuição mensal, que é em função do tamanho do seu barco. Os associados que participaram com cota na construção da Pau-de-carga estão isentos do valor da taxa devida durante o prazo previamente estipulado em contrato.
Art. 37° – O pátio e/ou galpão de obras destinam-se à execução de serviços de manutenção (limpeza de casco, pintura e polimento) e de reforma de embarcações.
Art. 38° – Para poder utilizar o pátio ou Hangar de obras, o associado proprietário da embarcação deverá se inscrever na secretaria, informando o seguinte:
- Nome da embarcação;
- Data de início dos trabalhos, sua natureza e duração prevista;
- Responsável pela obra.
§ 1° – A concessão da utilização do pátio ou hangar de obras será por ordem de inscrição, exceto nos casos de emergência, a critério da Comodoria.
§ 2° – O associado proprietário da embarcação ficará sujeito ao pagamento de uma taxa diária de uso do pátio/hangar de obras, depois de transcorridos os primeiros 30 (trinta) dias de utilização.
Art. 39° – Os barcos auxiliares pertencentes ao Clube destinam-se ao serviço de demarcação de raias, transporte de juízes, patrulhamento de regatas, reboque de embarcações, salvamento e transporte de pessoas ou materiais a serviço do Clube.
Art. 40° – O uso de barcos auxiliares para reboque, transporte e salvamento dependerá de prévia licença do Vice-Comodoro de Patrimônio, sendo prerrogativa da Comodoria a cobrança do interessado as despesas de combustíveis e pessoal, bem como a indenização de qualquer material que se deprecie, inutilize ou seja perdido durante a respectiva faina.
§ 1° – Para permitir o pronto atendimento em casos de emergências, a Comodoria manterá junto a Secretaria e Portaria uma relação de pessoas, com respectivos endereços e telefones, com poderes para autorizar e/ou movimentar os barcos e equipamentos de socorro do Clube.
§ 2° – Em casos de grave emergência, os barcos auxiliares e equipamentos de socorro poderão ser usados, sob responsabilidade de pessoa capacitada, para posterior regularização junto à Comodoria.
§ 3° – O clube não se responsabiliza, em nenhum caso, por acidentes pessoais ou avarias causadas a embarcação socorrida, no desenvolver dos trabalhos.
Art. 41° – O rádio receptor/transmissor, instalado na portaria do Clube, destina-se ao apoio de embarcações e socorros, sendo vedado seu uso para qualquer outra finalidade.
§ 1° – O rádio somente poderá ser operado por pessoas habilitadas, autorizadas pela Comodoria.
§ 2° – Os horários de operação do rádio serão afixados nos quadros de avisos situados na secretaria e na sede social, a disposição dos associados que estejam recebendo apoio.
Art. 42° – O presente Regimento Interno foi aprovado pela Assembléia Geral em 07 de maio de 2008, sendo que o presente Estatuto revoga todos os anteriores.
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO SOCIAL
Art. 1° – O Departamento Social terá como responsável o Vice-Comodoro Social.
Art.2° – O Vice-Comodoro Social poderá ter tantos Diretores de Sede quanto desejar.
Art. 3° – As dependências da Sede de Eventos e Sede Social serão adequadas às festividades pelo Vice-Comodoro Social, assessorado pelo Vice-Comodoro de Patrimônio.
Art.4° – O restaurante será de responsabilidade do Vice-Comodoro Social.
Art.5° – Para efeito do disposto no Estatuto e neste Regimento Interno, consideram-se atividades sociais: bailes, jantares dançantes ou não e outros eventos do gênero realizados nas instalações do Clube ou fora delas, em que a entidade esteja oficialmente representada por seus sócios.
Art.6° – O calendário anual dos eventos sociais do Clube, de responsabilidade do Departamento Social, deverá ser definido em consonância com o calendário esportivo.
Art.7° – A Sede de Eventos poderá ser cedida para a realização de festividades particulares, exclusivas para grupos de convidados, atendidos os seguintes requisitos:
a) a cedência da Sede de Eventos e/ou Sede Social deverá ter a concordância do Comodoro;
b) a cedência da Sede Social é vedada às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados e, esporadicamente, em outros dias da semana, quando a data solicitada coincidir com a realização de eventos sociais, esportivos ou administrativos do Clube;
c) as solicitações para cessão ou aluguel da Sede de Eventos deverão ser feitas com, no mínimo, uma semana de antecedência, e em formulários próprios, à disposição na secretaria, onde deverão ser especificados: a data de realização da festa, o nome do responsável, informando condição de associado ou não e pessoa física ou jurídica, natureza da festividade e horário, número previsto de convidados, música, se ao vivo ou mecânica e o numero de seguranças a serem empregados;
d) autorizada a cessão, o solicitante deverá pagar a taxa de uso estabelecida pela Comodoria e assinar um contrato, no qual constará que o locatário se responsabilizará por danos morais e materiais causados a associados e seus convidados, aos bens de propriedade privada ou social coletiva e também quanto à observação às disposições do Estatuto e deste Regimento Interno.
Art.8° – Somente após a aprovação pela Diretoria, o contratante das dependências sociais do clube poderá contratar o serviço de Buffet.
Art.9° – Confirmada a realização do evento pelo solicitante e pelo Buffet, a Secretaria poderá emitir os convites para o ingresso no Clube de convidados não associados.
§ ÚNICO – Os convites expedidos deverão ser exibidos na portaria e serão recolhidos quando da entrada dos convidados.
Art. 10° – No caso da festa contar com música ao vivo ou mecânica contratada, o pagamento das despesas decorrentes deste serviço é da exclusiva competência do responsável pelo evento, devendo ser efetuado o pagamento da guia do ECAD a cada evento por conta do solicitante.
Art.11° – A Sede Social é constituída pelas dependências internas, pátio e parque de recreação infantil, e conta com serviços de bar e restaurante.
§ 1° – A supervisão desse serviço, bem como a decoração da Sede de Eventos compete ao Vice-Comodoro Social.
§ 2° – O preço de refeições e bebidas do bar e restaurante serão devidamente aprovados pela Comodoria, devendo constar de listagens sempre à disposição dos associados, devidamente rubricadas pelo Vice-Comodoro Social e com prazo de validade indicado.
§ 3° – Os serviços de economato serão regulados por contrato entre Clube e cessionário, onde deverá ficar explícito que o Clube não assume qualquer compromisso por assuntos de ordem fiscal, civil ou trabalhista de responsabilidade do cessionário, sendo os horários de funcionamento do bar e do restaurante determinados pela Comodoria.
VESTIÁRIOS E BANHEIROS SOCIAIS
Art.12° – Os vestiários e banheiros sociais destinam-se exclusivamente ao uso dos associados, convidados e visitantes, observadas as disposições especificas deste Regimento Interno.
§ÚNICO – Compete ao Clube manter os vestiários e banheiros em condições perfeitas de higiene e conservação, enquanto que aos usuários compete utilizá-los de forma correta, mantendo a ordem e a limpeza.
PÁTIO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
Art.13° – Nos locais de estacionamento, os veículos devem permanecer fechados à chave, não sendo o Clube responsável por roubo, furto ou dano perpetrado, nem por acidentes pessoais.
§ÚNICO – Não será permitido o conserto, salvo de emergência, ou lavagem de veículos nas dependências do Clube.
Art.14° – O presente Regimento Interno foi aprovado pela Assembléia Geral em 07 de maio de 2008, sendo que o presente Estatuto revoga todos os anteriores.
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE VELA, REMO E MOTOR
Art.1° – O Departamento de Vela terá como responsável o Vice-Comodoro de vela, remo e motor.
Art.2° – O Departamento de Vela terá a seguinte estrutura:
- Núcleo de vela;
- Núcleo de moto náutica;
- Núcleo de remo
- Escola de vela Dr. João Hugo Altmayer;
- Comissão de regata.
Art.3° – O Núcleo de Vela é constituído por:
- Vela de Cruzeiro;
- Vela de Regata;
Art.4° – Haverá um capitão de flotilha para coordenar as atividades de Cruzeiro.
Art.5° – Haverá um Capitão de Flotilha para cada classe de barcos de regata.
Art.6° – Os Capitães de Flotilha das embarcações de regata serão responsáveis pela dinamização das atividades das respectivas classes, atuando junto ao Vice-Comodoro e à Comissão de Regata na organização e execução das competições.
Art.7° – A organização e a execução das competições da Classe Optimist será da responsabilidade da Escola de Vela.
Art.8° – Haverá premiação para todas as regatas oficiais, aquelas que constem do Calendário de Regatas:
a) quando houver quatro ou mais competidores, serão premiados os três primeiros lugares;
b) quando houver três competidores, serão premiados os dois primeiros lugares;
c) quando houver dois competidores, será premiado o vencedor.
Art.9° – Após cada regata, serão divulgados os nomes das embarcações competidoras e os nomes das tripulações, especificando os lugares obtidos, com o objetivo de incentivar o iatismo.
Art.10° – A Escola de Vela Dr. João Hugo Altmayer terá um regimento próprio.
Art.11° – O Fundo Pró-Vela, regido por regulamento próprio, será administrado pelo Conselho de Vela e por uma mesa Diretora, formada pelo Comodoro , Vice-Comodoro de vela, remo e motor;
Art.12° – O Fundo Pró-Vela terá por objetivo custear e/ou financiar as seguintes atividades:
a) participação de associados do Clube em competições nacionais e internacionais de vela;
b) execução de programas específicos de treinamento dos velejadores do Clube;
c) formação e desenvolvimento de uma cultura técnica sobre o esporte da vela;
d) financiamento da aquisição de equipamentos ou materiais esportivos para os velejadores do Clube;
e) desenvolvimento da fabricação de equipamentos por de estabelecimento locais, visando a sua massificação e custo mais acessível.
Art.13° – O Fundo Pró-Vela operará com recursos financeiros extras à receita ordinária do Clube, os quais serão provenientes de diversas fontes, tais como:
- Resultados de promoções sociais, esportivas e recreativas específicas;
- Patrocínio comercial de eventos e atividades esportivas de competição;
- Doação de pessoa física ou jurídica, com utilização de benefícios fiscais estabelecidos na legislação federal;
- Doações em geral.
§ÚNICO – Todos os recursos captados constituir-se-ão em receita extraordinária do Clube, integrando-se à contabilidade mediante registro em rubrica especial.
Art. 14°- Para efeito do disposto no estatuto e neste Regimento Interno, consideram-se atividades sociais: bailes, jantares dançantes ou não e outros eventos do gênero realizados nas instalações do Clube ou fora delas, em que a entidade esteja oficialmente representada por seus sócios.
Art. 15° – O comandante de toda embarcação que sair a navegar deverá informar à Secretaria ou Portaria sobre seu destino, retorno previsto e nominata dos acompanhantes, a fim de que o Clube possa informar a respeito, quando solicitado, e providenciar auxílio em situação de emergência.
§ 1 ° – Caso altere o itinerário ou a duração do passeio, o comandante da embarcação deve notificar o Clube sobre a mudança.
Art. 16° – Comete imprudência passível de averiguação, o associado que saia a navegar:
a) em condições perigosas de tempo, com indícios de alterações meteorológicas ou com ventos excessivos para o porte da embarcação.
b) em percurso para qual não esteja habilitado pela Marinha;
c) quando a embarcação não dispuser dos equipamentos exigidos pela Capitania dos Portos.
§ ÚNICO – A falta torna-se mais grave quando o associado se fizer acompanhado de crianças ou pessoas inexperientes.
Art. 17° – O proprietário da embarcação sediada no Clube deverá comunicar à Secretaria quando permitir que outra pessoa a use, assumindo a responsabilidade do seu ato.
Art. 18° – Os barcos de pequeno porte que permanecem a céu aberto, deverão ficar baseados no pátio de estacionamento específico, em local previamente designado pelo Vice-Comodoro de vela, remo e motor.
§ÚNICO – Esses barcos deverão permanecer sobre seus carrinhos para facilitar deslocamentos, ficando seus proprietários responsáveis por eventuais danos causados em outras embarcações.
Art. 19° – Para cumprir suas finalidades estatutárias, o Clube proporcionará a seus associados toda a infra-estrutura necessária à prática esportiva, tal como: barcos de apoio e salvamento, bóias, bandeiras, aparelhagem de rádio e demais equipamentos necessários à realização de competições e à segurança dos velejadores em geral.
§ ÚNICO – Os recursos para a manutenção da infra-estrutura acima mencionada, bem como para a compra de novos equipamentos ou aprimoramento dos já existentes, sairão do orçamento normal do Clube.
Art. 20° – No sentido de estimular o interesse e a participação dos associados nas atividades esportivas do Clube, sempre que possível haverá premiação para todas as competições realizadas.
§ 1° – A natureza e o número dos premiados serão decididos pelo Vice-Comodoro de vela, remo e motor.
§ 2° – As entregas de prêmios deverão ser realizadas de forma assídua em épocas não muito distantes dos eventos, com a finalidade de valorizar fatos ocorridos nas competições.
§ 3° – Com vistas a incentivar a participação do Quadro Social, deverá ser divulgada a relação dos premiados.
Art. 21° – Faz parte deste regulamento a NORMAN 03 emitida pelo Departamento de Portos e Costas, órgão subordinado à Marinha do Brasil.
Art. 22° – O presente Regimento Interno foi aprovado pela Assembléia Geral em 07 de maio de 2008, sendo que o presente Estatuto revoga todos os anteriores.